Os eleitores dos 30 municípios onde será realizado o segundo turno das eleições no domingo, dia 26 de outubro, não podem ser presos nem detidos a partir de hoje, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proibição se estende por 48 horas depois do encerramento da votação.
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É o que dizem, né: ladrão que vota em ladrão tem quatro anos de perdão.
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